
Descredenciamento: Quais os direitos do beneficiário do plano de saúde
As operadoras de planos de saúde ao realizar ao descredenciamento de unidades hospitalares, laboratórios e consultórios, devem assegurar ao beneficiário uma nova unidade credenciada nos mesmos padrões e qualidade.
Ocorre que em muitos casos, as operadoras não obedecem a essa determinação legal, pois ao realizar o descredenciamento de unidades de atendimento não efetuam a devida substituição por outro credenciado ou não obedecem mesmo padrão de qualidade ao realizar a troca.
Isto é, configura abusiva a conduta da operadora nas situações em que realiza o descredenciamento de determinada unidade e não realiza a devida substituição por um novo estabelecimento credenciado.
Ao presenciar essa situação em relação a não observância do mesmo padrão de qualidade no descredenciamento, os tribunais têm reconhecido como ilegal a conduta das operadoras, conforme se observar do trecho do voto do Excelentíssimo Desembargador Dr. Luiz Antonio de Godoy, proferido nos autos da apelação nº 1034412-49.2020.8.26.0224: “Em suma, a negativa de cobertura de procedimentos no estabelecimento em que vinha o autor a ser submetido desde 2017 com acompanhamento de sua doença, o descredenciamento do hospital sem prévia comunicação ao recorrido e a ausência de credenciamento de hospitais de nível semelhante mostraram-se práticas abusivas, afrontando a boa-fé objetiva, que devia nortear o cumprimento do contrato, colocando o apelado (consumidor) em situação de extrema desvantagem.”.
Assim, ao realizar a troca de credenciados, a operadora devem sempre manter o padrão de qualidade, de forma que seja respeitado o direito do beneficiário e mantida a oferta de serviços compatíveis com os valores pagos mensalmente pelo consumidor.
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