Posso realizar o inventário de forma extrajudicial?

Em algumas situações existe sim a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajudicial, cujo procedimento é muito mais rápido que a via Judicial.

A realização do inventário de forma extrajudicial deve obedecer todas as seguintes condições: (i) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; (ii) deve haver acordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens; (iii) o falecido não pode ter deixado testamento; e, (iv) a escritura deve contar com a participação de um advogado.

Após o cumprimento de todas essas condições, a lei permite a realização do inventário de forma extrajudicial, de forma que a partilha de bens não precisará da homologação do juiz, possibilitando uma solução de forma rápida, simples e segura.

Importante também mencionar que mesmo que o inventário tenha iniciado de forma judicial, os herdeiros podem desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial.

Assim, optando pelo inventário extrajudicial as partes interessadas terão uma solução de forma muito mais rápida do que a medida judicial, esclarecendo que a escritura será o documento hábil para a realização da transferência dos bens em nome falecido para os herdeiros.

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